Lei Ordinária nº 1.048, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1048

2025

31 de Março de 2025

Autoriza aumento de quantitativo em cargo de Topógrafo que identifica, na Lei nº 986, de 28 de junho de 2024, que “Reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro funcional do Poder Executivo do Município de Formosa-GO e dá outras providências”, na forma que especifica.

a A

 

Autoriza aumento de quantitativo em cargo de Topógrafo que identifica, na Lei nº 986, de 28 de junho de 2024, que “Reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro funcional do Poder Executivo do Município de Formosa-GO e dá outras providências”, na forma que especifica.

    Projeto de Lei Ordinária nº 8/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de março de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criada dentro da Lei Ordinária Municipal nº 986, de 28 de junho de 2024, que reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro funcional do Poder Executivo do município de Formosa, mais 01 (uma) vaga para o cargo de Topógrafo, visando atender a demanda relacionada ao cargo no Município de Formosa, passando o QUANTITATIVO na Denominação do Cargo de TOPÓGRAFO, disposto no ANEXO I - QUADRO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, para 3 (três) vagas.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária: 04.122.0111.2.325.3.1.90.11.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 31 de março de 2025.

             

             

            SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
            Prefeita Municipal

             
            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio. 
                                    Data supra 


                            Iany Macedo Troncha
            Superintendência Executiva de Legislação, 
                    Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
              Decreto nº 04, de 02 de janeiro de 2025

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.