Lei Complementar nº 49, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

49

2025

18 de Março de 2025

Altera a Lei Complementar nº 038/2021, e dá outras providências.

a A

 

Altera a Lei Complementar nº 038/2021, e dá outras providências.

    Projeto de Lei Complementar nº 27/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de março de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      O art. 44 da Lei Complementar nº 038/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 44.   O FORMOSAPREVI será gerido pelo cargo de Superintendente, de livre nomeação e exoneração pelo(a) Chefe do Poder Executivo.
        § 1º   O cargo de que trata o caput somente poderá ser preenchido por segurados do FORMOSAPREVI, ativos ou inativos.
        § 2º   O cargo de Superintendente do FORMOSAPREVI terá as seguintes atribuições:
        I  –  representar o FORMOSAPREVI perante pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo ainda constituir procuradores, por instrumento público ou particular, e outorgar poderes gerais ou específicos;
        II  –  assinar a movimentação das contas bancárias e demais atividades financeiras do FORMOSAPREVI em conjunto com o Secretário Municipal de Governo ou Secretário Municipal de Finanças, Orçamento e Planejamento;
        III  –  autorizar as despesas a serem pagas pelo FORMOSAPREVI;
        IV  –  assinar e autorizar os atos administrativos do FORMOSAPREVI, tais como acordos, convênios, contratos, ajustes ou similares e processos administrativos;
        V  –  expedir atos normativos de sua competência;
        VI  –  assinar os atos de concessão dos benefícios previdenciários dos segurados do FORMOSAPREVI;
        VII  –  administrar o FORMOSAPREVI e exercer demais atividades inerentes a sua função.
        § 3º   O ocupante do cargo de Superintendente do FORMOSAPREVI poderá optar entre:
        I  –  o vencimento do cargo comissionado, conforme Anexo I desta Lei Complementar, reajustado anualmente pelo INPC; ou
        II  –  a remuneração do cargo de origem, acrescida da gratificação de função correspondente, será de acordo com legislação do Poder Executivo Municipal.
        § 4º   A gratificação de função será concedida exclusivamente a servidores efetivos, mediante Decreto expedido pelo(a) Chefe do Poder Executivo.
        § 5º   Servidores do quadro efetivo poderão ser lotados no FORMOSAPREVI.
        § 6º   Caberá ao FORMOSAPREVI o custeio das despesas com os vencimentos dos servidores de que tratam este artigo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 18 de março de 2025.

           

           

          SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
          Prefeita Municipal

           

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                                   Data supra 


                            Iany Macedo Troncha
             Superintendência Executiva de Legislação, 
                     Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
            Decreto nº 04, de 02 de janeiro de 2025

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.