Lei Ordinária nº 1.001, de 03 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1001

2024

3 de Julho de 2024

Altera dispositivos da Lei 950/24, de 29 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta as funções gratificadas de agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro da comissão de contratação da Câmara Municipal de Formosa.

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Altera dispositivos da Lei 950/24, de 29 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta as funções gratificadas de agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro da comissão de contratação da Câmara Municipal de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 49/24, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 20 de junho de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Altera os incisos I, II e III do Artigo 8º da Lei nº 950/24, de 29 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta as funções gratificadas de agente de contratação, equipe de apoio e pregoeiro da comissão de contratação da Câmara Municipal de Formosa”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  pregoeiro: R$ 1.357,37 (mil e trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos);
        II  –  agente de contratação: R$ 1.115,32 (mil e cento e quinze reais e trinta e dois centavos); e
        III  –  membro da equipe de apoio da comissão de contratação: R$ 510,21 (quinhentos e dez reais e vinte e um centavos).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de julho de 2024.

           

           

          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal


          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                                   Data supra 


                           Iany Macedo Troncha
            Superintendência Executiva de Legislação, 
                   Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
          Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.