Lei Ordinária nº 149, de 16 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

149

2014

16 de Maio de 2014

Modifica o caput do Art. 65 da Lei Complementar nº 004/2009 do Estatuto do Magistério e dá outras providências.

a A
Modifica o caput do Art. 65 da Lei Complementar n°. 004/2009 do Estatuto do Magistério e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É concedida ao professor que desempenha função de Gestor Pedagógico, de Gestor de Programas e ou de Projetos na Unidade Central, uma Gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento de seu cargo efetivo de 40 horas semanais.
        Art. 65.   É concedida ao professor que desempenha função de Gestor Pedagógico, de Gestor de Programas e ou de Projetos na Unidade Central, uma Gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento de seu cargo efetivo de 40 horas semanais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de maio de 2014.



          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          PREFEITO MUNICIPAL


          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                               Data supra.
          ........................................................................
                          IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.