Lei Complementar nº 47, de 12 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

47

2024

12 de Abril de 2024

Altera a Lei Complementar nº 11/12, de 18 de dezembro de 2012, que “Estabelece o Estatuto da Guarda Municipal de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências”, na forma que menciona.

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Altera a Lei Complementar nº 11/12, de 18 de dezembro de 2012, que “Estabelece o Estatuto da Guarda Municipal de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências”, na forma que menciona.

    Projeto de Lei Complementar nº 7/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 12 de abril de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 11/12, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 2024.

           


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

           


          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                                    Data supra 
          ...............................................................................................
                            Iany Macedo Troncha
          Superintendência Executiva de Legislação, 
                   Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
          Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.