Resolução nº 91, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

91

2023

21 de Dezembro de 2023

Altera e acrescenta inciso XVIII ao artigo 56, acrescenta artigo 62-K à Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno e dispõe sobre a criação da Comissão Permanente Ética e Decoro Parlamentar.

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Altera e acrescenta inciso XVIII ao artigo 56, acrescenta artigo 62-K à Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno e dispõe sobre a criação da Comissão  Permanente Ética e Decoro Parlamentar.

    Projeto de Resolução nº 15/23, de autoria da Vereadora Roberta Brito Schwerz Funghetto, aprovado em 19 de dezembro de 2023.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:

     

      Art. 1º. 
      Altera-se a redação do caput do artigo 56 da Resolução nº 04/2008 - Regimento Interno e acrescenta-lhe o inciso XVIII, com a seguinte redação:
        Art. 56.   As Comissões Permanentes são 18 (dezoito), cada qual composta por 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
        XVIII  –  de Ética e Decoro Parlamentar.
        Art. 2º. 
        Acrescenta-se o artigo 62-K à Resolução nº 04/2008 - Regimento Interno, com a seguinte redação:
          Art. 62-K.   Compete à Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar:
          I  –  preservar a dignidade do mandato legislativo e zelar pela observância dos preceitos do Regimento Interno da Câmara Municipal;
          II  –  instaurar e controlar os prazos do processo disciplinar por conduta atentatória à ética e ao decoro parlamentar;
          III  –  decidir recursos de sua competência;
          IV  –  responder as consultas sobre matérias de sua competência;
          V  –  desincumbir-se de outras atribuições que lhes confere o Regimento Interno.
          Parágrafo único.   Não poderá ser membro da Comissão de Ética e do Decoro Parlamentar o vereador que tenha sido ou esteja sendo submetido a processo disciplinar em curso por ato atentatório ou incompatível com a ética e o decoro parlamentar na mesma legislatura.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Formosa, 21 de dezembro de 2023.

             

             

            MARCOS GOULART DE ARAUJO
            Presidente 

             

            Publicado no Portal da Câmara.

             


            DIOGO VERISSIMO LUZ MELO
                   Chefe da 1ª Secretaria

               

              Atenção

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