Lei Ordinária nº 927, de 07 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

927

2023

7 de Novembro de 2023

Institui, no Município de Formosa, o certificado denominado “Selo Pet Friendly”.

a A

 

Institui, no Município de Formosa, o certificado denominado "Selo Pet Friendly".

    Projeto de Lei Ordinária nº 63/23, de autoria da Vereadora Fernanda Martins de Lima, aprovado em 10 de outubro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Instituído, no âmbito do Município de Formosa, o certificado denominado "Selo Pet Friendly" a ser outorgado a empresas privadas, entidades governamentais, não governamentais e sociais que promovam o bem-estar animal em suas dependências.
        Parágrafo único. 
        A quem for outorgada a certificação de que trata a Lei, será garantido o direito de utilizar o símbolo do selo constante no anexo desta Lei em sua publicidade e propaganda.
          Art. 2º. 
          O certificado "Selo Pet Friendly" será concedido mediante requerimento até 15 (quinze) dias antes da solenidade de que trata o art. 4º e comprovação do atendimento aos seguintes requisitos:
            I – 
            disponibilizar água e alimentação adequada para os animais, quando necessário;
              II – 
              manter áreas higienizadas e adequadas para acomodação de animais, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
                III – 
                ter uma política clara e visível que permita a entrada de animais de estimação nas dependências do estabelecimento;
                  IV – 
                  estabelecer regras e orientações para a convivência harmoniosa entre animais e pessoas, promovendo o bem-estar e a segurança de ambos;
                    V – 
                    garantir a segurança dos animais nas dependências do estabelecimento, evitando situações de estresse ou perigo;
                      VI – 
                      não discriminar ou restringir a entrada de animais com base em raça, porte ou espécie, exceto nos casos em que a presença do animal possa representar risco à segurança ou saúde de terceiros.
                        Art. 3º. 
                        O certificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado pela comprovação do atendimento dos requisitos desta Lei.
                          Art. 4º. 
                          O certificado de que trata esta Lei será entregue anualmente, em sessão solene a ser realizada, preferencialmente, no mês de março.
                            Art. 5º. 
                            É competente o poder executivo para criar a comissão responsável pela apreciação dos requerimentos, definir as penalidades em razão do uso indevido do selo e regulamentar incentivos para os estabelecimentos que obtiverem o presente certificado, visando encorajar a adesão e reconhecer as práticas inclusivas.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Ordinária nº 099, de 06 de dezembro de 2013.
                                Art. 1º.   (Revogado)
                                Art. 2º.   (Revogado)
                                Art. 3º.   (Revogado)
                                Art. 4º.   (Revogado)
                                I  –  (Revogado)
                                II  –  (Revogado)
                                III  –  (Revogado)
                                IV  –  (Revogado)
                                V  –  (Revogado)
                                Parágrafo único.   (Revogado)
                                Art. 5º.   (Revogado)

                                 

                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 7 de novembro de 2023.

                                 


                                Gustavo Marques de Oliveira
                                Prefeito Municipal

                                 

                                Afixado no "placard" de publicidade. 
                                E encadernado em livro próprio.  
                                                              Data supra 
                                .......................................................................................................
                                                      Iany Macêdo Troncha
                                       Superintendência Executiva de Legislação, 
                                               Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                                     Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023

                                   

                                  Atenção

                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.