Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

28

2023

21 de Setembro de 2023

Acrescenta o inciso IV no artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Formosa.

a A

 

Acrescenta o inciso IV no artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Formosa.

    Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/23, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 13 de setembro de 2023.

     

    A Mesa da Câmara Municipal de Formosa faz saber que, tendo sido aprovada pelo Plenário, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

     

      Art. 1º. 

      O art. 41 da Lei Orgânica do Município de Formosa passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

        IV  –  em razão de nascimento de filho ou adoção, sem prejuízo da remuneração, pelo o período de até 180 (cento e oitenta) dias para as mães (agentes políticas), e de até 15 (quinze) dias para os pais (agentes políticos), mediante requerimento do parlamentar.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Formosa entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Formosa, 21 de setembro de 2023.

           

           

          MARCOS GOULART DE ARAUJO
          Presidente
           
           
          ISRAEL DE ASSIS ALVES
          Vice-Presidente
           
           
          JOAO BATISTA CORDEIRO MORORO JUNIOR
          Primeiro-Secretário
           
           
          FILIPE VILARINS LACERDA
          Segundo-Secretário
           
           
          JOELSON ROBERTO VAZ SANTIAGO
          Terceiro-Secretário

           

           

          Publicado no Portal da Câmara.
           


          DIOGO VERÍSSIMO LUZ MELO
                 Chefe da 1ª Secretaria

             

            Atenção

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