Lei Complementar nº 45, de 22 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

45

2023

22 de Agosto de 2023

Acrescenta o art. 100-A à Lei Complementar nº 024, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências”.

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Acrescenta o art. 100-A à Lei Complementar nº 024, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências”.

    Projeto de Lei Complementar nº 02/23, de autoria da Vereadora Fernanda Martins de Lima, aprovado em 08 de agosto de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar acrescenta o artigo 100-A à Lei Complementar nº 024, de 20 de novembro de 2017, para dispor sobre a garantia de disponibilização de alimento e água aos animais de rua pelos cidadãos em espaços públicos no Município de Formosa, com a seguinte redação:
        Art. 100-A.  

        É assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos e/ou de uso comum, na forma e na quantidade adequada ao bem-estar animal, alimento e água aos animais errantes, em situação de rua, inclusive aos animais comunitários.

        Parágrafo único.  

        É vedado ao particular e ao agente público impedir o exercício do direito previsto no caput, sob pena de se configurar crime de maus-tratos e infração administrativa ambiental, conforme as penalidades cabíveis, nos termos do § 1º do artigo 4º da Lei Ordinária nº 372, de 20 de dezembro de 2016.

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 2023.

           


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal


          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.  
                                     Data supra 
          ......................................................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                   Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.