Lei Complementar nº 44, de 06 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

44

2023

6 de Julho de 2023

Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 024/2017, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências”, na forma que menciona.

a A

 

Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 024/2017, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências”, na forma que menciona.

    Projeto de Lei Complementar nº 26/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 30 de junho de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei nº 01/90, de 05 de maio de 1.990 - Lei Orgânica do Município - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Acrescenta o §9º ao art. 49, da Lei Complementar nº 024/2017, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 9º   Embasado por pareceres das forças de segurança e/ou dos órgãos ambientais, o Poder Executivo poderá, com antecedência mínima de 10 dias, editar decreto regulamentando horários diferenciados daqueles estipulados em todo o capítulo III, do título II do presente código, prevendo período específico de vigência, não maior que 30 dias.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o §3º ao art. 117, da Lei Complementar nº 024/2017, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   Embasado por pareceres das forças de segurança e/ou dos órgãos ambientais, o Poder Executivo poderá, com antecedência mínima de 10 dias, editar decreto regulamentando horários diferenciados daqueles estipulados em todo o capítulo II, do título III do presente código, prevendo período específico de vigência, não maior que 30 dias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 2023.

             


            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal
             

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.  
                                       Data supra 
            ......................................................................................................
                               Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                    Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.