Lei Ordinária nº 254, de 27 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

254

2009

27 de Maio de 2009

Introduz alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2009 e dá outras providências.

a A

 

Introduz alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2009 e dá outras providências. 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criado o Parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº 173/2008, de 06 de junho de 2008, com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Mediante projeto de lei específico o Chefe do Poder Executivo Municipal promoverá alteração na estrutura organizacional da Prefeitura visando criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o correspondente cargo de Secretário, ficando limitadas as despesas da Pasta, no exercício de 2009, nos valores das dotações previstos para a unidade orçamentária Gestão Ambiental, do vigente orçamento.
        Art. 2º. 
        Fica também criado o Parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 173/2008, de 06 de junho de 2008, dispondo:
          Parágrafo único.  

          Atendidos os limites dos gastos com a despesa total de pessoal e sem prejuízo da aplicação das disposições do Artigo 17 e do Parágrafo único do Art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 poderá a Administração Municipal admitir pessoal na forma prevista em Lei, bem como criar cargos mediante outorga específica do Legislativo Municipal. 

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2009.

             

            PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
            Prefeito Municipal

             

            Afixado no “placard” de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.
                                    Data supra    


                               RENATA PENETRA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.