Lei Ordinária nº 368, de 26 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

368

2016

26 de Outubro de 2016

Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Formosa-GO, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

a A
Vigência entre 26 de Outubro de 2016 e 16 de Fevereiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 368, de 26 de outubro de 2016
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Formosa-GO, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias de origem patronal devidas e não repassadas pelo Município de Formosa ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Fundo de Previdência Social do Município de Formosa – FPS, das competências (10/2013) a (09/2016), em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas e o reparcelamento das parcelas vigentes, nos termos do artigo 5° da Portaria MPS n° 402/2008, na redação das Portarias MPS n° 21/2013 e n° 307/2013.
        Parágrafo único. 
        É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.
          Art. 2º. 
          Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
            § 1º 
            As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
              § 2º 
              As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
                Art. 3º. 
                Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento.
                  § 2º 
                  A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2016.


                      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                      Prefeito Municipal


                      Afixado no “placard” de publicidade e 
                      encadernado em livro próprio.
                      Data supra


                                      IANY MACÊDO TRONCHA
                      Superintendente de Legislação e Documentação


                        PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE FORMOSA

                        GUIAS PATRONAIS A SEREM PARCELADAS

                        COMPETÊNCIAS OUTUBRO/2013 A SETEMBRO/2016

                        out/13

                        abr/14

                        out/14

                        abr/15

                        out/15

                        abr/16

                        Total

                        R$

                        424.419,64

                        Total

                        R$

                        454.296,95

                        Total

                        R$

                        448.232,17

                        Total

                        R$

                        471.863,78

                        Total

                        R$

                        473.660,31

                        Total

                        R$

                        472.024,30

                        nov/13

                        mai/14

                        nov/14

                        mai/15

                        nov/15

                        mai/16

                        Total

                        R$

                        420.103,99

                        Total

                        R$

                        449.017,40

                        Total

                        R$

                        456.127,40

                        Total

                        R$

                        467.348,09

                        Total

                        R$

                        461.816,18

                        Total

                        R$

                        488.036,86

                        dez/13

                        jun/14

                        dez/14

                        jun/15

                        dez/15

                        jun/16

                        Total

                        R$

                        416.575,81

                        Total

                        R$

                        716.857,64

                        Total

                        R$

                        492.926,76

                        Total

                        R$

                        762.625,83

                        Total

                        R$

                        501.283,30

                        Total

                        R$

                        825.264,25

                        jan/14

                        jul/14

                        jan/15

                        jul/15

                        jan/16

                        jul/16

                        Total

                        R$

                        442.126,14

                        Total

                        R$

                        169.577,17

                        Total

                        R$

                        448.360,32

                        Total

                        R$

                        186.427,62

                        Total

                        R$

                        461.099,49

                        Total

                        R$

                        171.817,97

                        fev/14

                        ago/14

                        fev/15

                        ago/15

                        fev/16

                        ago/16

                        Total

                        R$

                        463.706,87

                        Total

                        R$

                        449.639,93

                        Total

                        R$

                        446.029,19

                        Total

                        R$

                        468.402,42

                        Total

                        R$

                        376.912,12

                        Total

                        R$

                        515.818,74

                        mar/14

                        set/14

                        mar/15

                        set/15

                        mar/16

                        set/16

                        Total

                        R$

                        471.071,60

                        Total

                        R$

                        448.239,07

                        Total

                        R$

                        477.793,04

                        Total

                        R$

                        464.559,20

                        Total

                        R$

                        547.680,71

                        Total

                        R$

                        506.265,61

                        TOTAL A SER PARCELADO:

                        R$ 16.718.007,87



                        ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO

                        Prefeito Municipal

                           

                          Atenção

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                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.