Lei Ordinária nº 368, de 26 de outubro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 368, de 26 de outubro de 2016
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE FORMOSA
GUIAS PATRONAIS A SEREM PARCELADAS
COMPETÊNCIAS OUTUBRO/2013 A SETEMBRO/2016
out/13 | abr/14 | out/14 | abr/15 | out/15 | abr/16 | |||||||||||
Total | R$ 424.419,64 | Total | R$ 454.296,95 | Total | R$ 448.232,17 | Total | R$ 471.863,78 | Total | R$ 473.660,31 | Total | R$ 472.024,30 |
nov/13 | mai/14 | nov/14 | mai/15 | nov/15 | mai/16 | |||||||||||
Total | R$ 420.103,99 | Total | R$ 449.017,40 | Total | R$ 456.127,40 | Total | R$ 467.348,09 | Total | R$ 461.816,18 | Total | R$ 488.036,86 |
dez/13 | jun/14 | dez/14 | jun/15 | dez/15 | jun/16 | |||||||||||
Total | R$ 416.575,81 | Total | R$ 716.857,64 | Total | R$ 492.926,76 | Total | R$ 762.625,83 | Total | R$ 501.283,30 | Total | R$ 825.264,25 |
jan/14 | jul/14 | jan/15 | jul/15 | jan/16 | jul/16 | |||||||||||
Total | R$ 442.126,14 | Total | R$ 169.577,17 | Total | R$ 448.360,32 | Total | R$ 186.427,62 | Total | R$ 461.099,49 | Total | R$ 171.817,97 |
fev/14 | ago/14 | fev/15 | ago/15 | fev/16 | ago/16 | |||||||||||
Total | R$ 463.706,87 | Total | R$ 449.639,93 | Total | R$ 446.029,19 | Total | R$ 468.402,42 | Total | R$ 376.912,12 | Total | R$ 515.818,74 |
mar/14 | set/14 | mar/15 | set/15 | mar/16 | set/16 | |||||||||||
Total | R$ 471.071,60 | Total | R$ 448.239,07 | Total | R$ 477.793,04 | Total | R$ 464.559,20 | Total | R$ 547.680,71 | Total | R$ 506.265,61 |
TOTAL A SER PARCELADO:
R$ 16.718.007,87
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municipal
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.