Lei Ordinária nº 231, de 24 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

231

2009

24 de Abril de 2009

Dispõe sobre a data para o pagamento do IPTU e do ITU do exercício de 2009 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 24 de Abril de 2009 e 26 de Maio de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 231, de 24 de abril de 2009

 

Dispõe sobre a data para o pagamento do IPTU e do ITU do exercício de 2009 e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica prorrogado, em caráter excepcional, para a data de 29 de maio de 2009 o dia de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto Territorial Urbano – ITU do exercício de 2009, mantidos os incentivos previstos nos incisos I e II do artigo 152 da Lei nº 187-JGP, de 30/12/1999 (Código Tributário Municipal) para o contribuinte que optar pelo recolhimento em parcela única até aquela data.
      Art. 2º. 
      Os impostos previstos no artigo anterior poderão ainda ser recolhidos em até 06 (seis) parcelas de igual valor, limitada cada cota em importância não inferior a R$ 20,00 (vinte reais), vedada a aplicação de descontos previstos nos Incisos I e II do artigo nº 152 do Código Tributário Municipal.
      Art. 3º. 
      Cabe a Secretaria de Economia e Finanças promover ampla divulgação das medidas determinadas por esta Lei.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de 2009.

           

           

          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          Prefeito Municipal

           

          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.
          ..................................................................................................
                             RENATA PENETRA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.