Lei Ordinária nº 311, de 19 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

311

2009

19 de Novembro de 2009

Dispõe sobre o reparcelamento dos débitos para com a previdência própria e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o reparcelamento dos débitos para com a previdência própria e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os débitos do Município de Formosa, existentes para com o Regime Próprio de Previdência Social, parcelados na forma da Lei n º. 158/2008, de 26 de maio de 2008, relativos as contribuições sociais do Poder Público Municipal, ficam re-parcelados em 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais.
      Parágrafo único. 
      O parcelamento de que trata o caput, referente as contribuições dos servidores, na forma do art. 15 da Lei 018/2005 e suas alterações posteriores, serão parceladas em 60 (sessenta) prestações mensais.
      Art. 2º. 
      Ficam inalterados os demais termos e condições estabelecidos na Lei nº. 158/2008, devendo, o Município de Formosa e o fundo de Previdência Social do Município de Formosa – FPS, pactuarem os valores pendentes nos termos desta lei no prazo de até 15 (quinze) dias da publicação desta lei.
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de outubro de 2009.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2009.


          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          PREFEITO MUNICIPAL


          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.
          ..................................................................
                       RENATA PENETRA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.