Lei Ordinária nº 62, de 29 de setembro de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 62, de 29 de setembro de 2006
- Referência Simples
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- 25 Fev 2019
Citado em:
TABELA I - CATEGORIA FUNCIONAL – ANALISTA LEGISLATIVO
PADRÃO | REFERÊNCIA | |||||
A | B | C | D | E | F | |
1 | 1.800,00 | 1.836,00 | 1.872,00 | 1.908,00 | 1.944,00 | 1.980,00 |
2 | 2.178,00 | 2.221,56 | 2.265,12 | 2.308,68 | 2.352,24 | 2.395,80 |
3 | 2.635,38 | 2.688,09 | 2.740,80 | 2.793,50 | 2.846,21 | 2.898,92 |
4 | 3.188,81 | 3.252,59 | 3.316,36 | 3.380,14 | 3.443,91 | 3.507,69 |
- Referência Simples
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- 25 Fev 2019
Vide:
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.