Lei Ordinária nº 396, de 21 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

396

2010

21 de Setembro de 2010

Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 329/09, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

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Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 329/09, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      O art. 5º da Lei nº 329/09, de 30 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa para o exercício de 2010 e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação dada por esta Lei:
        Art. 5º.   O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos:
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de setembro de 2010.

           


          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          Prefeito Municipal

           

          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
          ..............................................................................
                         RENATA PENETRA
             Gestora de Contratos e Documentos

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.