Lei Ordinária nº 222, de 06 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

222

2015

6 de Fevereiro de 2015

Cria cargo em comissão e dá outras providências.

a A
Vigência entre 6 de Fevereiro de 2015 e 6 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 222, de 06 de fevereiro de 2015
Cria cargo em comissão e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 008/15 de autoria da Mesa Diretora – Gestão 2015 composta pelos Vereadores: Jurandir Humberto Alves de Oliveira – Presidente, Jeremias Gomes de Castro – Vice-Presidente, Nélio Marques de Almeida – 1.º Secretário, Gustavo Marques de Oliveira – 2.º Secretário e Jesulindo Gomes de Castro – 3.º Secretário.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Recursos Humanos.
        Art. 2º. 
        Os vencimentos básicos mensais do cargo serão de R$ 1.794,18 (Hum mil setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos).
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de fevereiro de 2015.


             
            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            PREFEITO MUNICIPAL


             
             
             
            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
            ........................................................................
                      IANY MACÊDO TRONCHA
            Superintendente de Legislação e Documentação
             

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.