Lei Ordinária nº 838, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

838

2022

28 de Dezembro de 2022

Modifica dispositivos da Lei nº 517, de 8 de março de 2019 que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Obras e Posturas do Município de Formosa e dá providências”, na forma que especifica.

a A

Modifica dispositivos da Lei nº 517, de 8 de março de 2019 que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Obras e Posturas do Município de Formosa e dá providências”, na forma que especifica.

    Projeto de Lei Ordinária nº 47/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de dezembro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica modificado o art. 13, da Lei nº 517, de 8 de março de 2019, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Obras e Posturas do Município de Formosa e dá providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 13.   Além do vencimento o Servidor Público que ocupa o cargo de Fiscal de Obras e Posturas poderá receber as seguintes vantagens:
        a)   de Produtividade Fiscal (de 100% do vencimento), conforme o inciso II do art. 9º (regulamentado pelos arts. 14, 15, 16, 17 e 18) da Lei nº 517, de 8 de março de 2019;
        b)   demais gratificações dispostas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa – Lei nº 143-JP de 02 de maio de 1991 (caput do art. 8º, da Lei nº 517, de 8 de março de 2019).
        Parágrafo único.  

        Ficam assegurados todos os direitos já adquiridos pelos atuais servidores, aplicando-se para todos os efeitos o art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988.

        § 2º   (Revogado)
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2022.

           


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

           

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.     
                                 Data supra 
          .......................................................................................................
                          Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                   Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.