Lei Ordinária nº 832, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

832

2022

28 de Dezembro de 2022

Institui a “Semana Municipal Todos em Defesa da Vida” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa.

a A

Institui a “Semana Municipal Todos em Defesa da Vida” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 84/22, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 20 de dezembro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído a “Semana Municipal Todos em Defesa da Vida”, no município de Formosa.
        Art. 2º. 
        A comemoração da “Semana Municipal Todos em Defesa da Vida”, tem como objetivo mobilizar o Poder Público e conscientizar a sociedade sobre:
          I – 
          a importância da defesa da vida;
            II – 
            a valorização da vida humana, em todos os seus momentos, desde a concepção até a morte natural;
              III – 
              maternidade e paternidade responsáveis;
                IV – 
                a importância do pré-natal;
                  V – 
                  do aleitamento materno;
                    VI – 
                    dos direitos sociais e outros correlatos; e do
                      VII – 
                      combate à violência em Formosa.
                        Art. 3º. 
                        A “Semana Municipal Todos em Defesa da Vida”, será realizada anualmente, na segunda semana do mês de outubro, e passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município de Formosa.
                          Art. 4º. 
                          Durante as comemorações da “Semana Municipal Todos em Defesa da Vida”, o Poder Público junto à sociedade civil poderão realizar as seguintes ações:
                            I – 
                            campanhas nas escolas sobre saúde mental, valor à vida, prevenção de doenças e prevenção às drogas;
                              II – 
                              ações nos bairros, organizadas pelos Centros de Referências da Assistência Social, Unidades Básicas de Saúde, Sindicatos, Associações e Instituições de ensino e religiosas, em defesa do tema;
                                III – 
                                atividades de estímulo à participação da sociedade nas áreas de segurança pública, educação, combate ao preconceito racial e à exclusão social.
                                  Art. 5º. 
                                  Para a comemoração da “Semana Municipal Todos em Defesa da Vida”, o Poder Executivo em parceria com a Câmara Municipal poderão promover, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, palestras, seminários ou Sessão Solene, referentes à temática, enaltecendo o direito de nascer, voltadas à atenção às famílias, com ênfase para as mulheres grávidas que vivem situações críticas e enxergam o aborto como única solução, no sentido de acolhê-las em suas demandas, principalmente direcioná-las a buscar apoio e ajuda, em conformidade ao que prevê a Lei Municipal nº 714, de 07 de dezembro de 2021.
                                  Art. 6º. 
                                  O Poder Executivo poderá autorizar o uso de espaços públicos para realização das ações alusivas à comemoração da “Semana Municipal Todos em Defesa da Vida”.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2022.

                                       

                                       

                                      Gustavo Marques de Oliveira
                                      Prefeito Municipal

                                       

                                      Afixado no "placard" de publicidade. 
                                      E encadernado em livro próprio.     
                                                              Data supra 
                                      .......................................................................................................
                                                      Iany Macêdo Troncha
                                      Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                               Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                         

                                        Atenção

                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.