Lei Ordinária nº 539, de 23 de dezembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 539, de 23 de dezembro de 2011
NÍVEL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Superior | Procurador Jurídico | - Formação Superior em Direito e devidamente inscrito na OAB/GO; - Conhecimento das funções da Câmara Municipal; - Ser nomeado pelo Presidente. |
Descrição Sumária das Atribuições: | ||
- Atender, no âmbito administrativo e em colaboração com a Assessoria Jurídica do Município, aos processos e consultas que forem submetidos ao Departamento Jurídico; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada; - Exercer, devidamente habilitado e regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o procuratório judicial representando o legislativo onde esse for parte ou interessado, atendendo a determinação superior hierárquica e no exercício de suas prerrogativas, restringindo-se aos interesses institucionais e ao interesse público; - Realizar trabalho de estudo, pesquisa e levantamento de matéria a ser utilizada na proposição de medidas judiciais e /ou de defesa de interesses do Legislativo; - Procuradoria da Câmara na hipótese em que esta detiver personalidade jurídica, ativa ou passivamente; - Propor, sugerindo, normas internas de serviços e de procedimentos a fim de se alcançar eficiência e rapidez na execução dos mesmos; - Prestar quando solicitado informações nos autos de processos que tramitem pela Câmara, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto assunto de cada processo; - Atender às solicitações e determinações do senhor Presidente, dentro de sua área de atuação; - Responder, atendendo às diretrizes do senhor Presidente, pela execução dos serviços em geral afetos ao Setor, fazendo cumprir fielmente as referidas diretrizes de trabalho; - Observar prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, para manifestação em qualquer processo em tramitação na Câmara, com exceção daqueles autos em que pela natureza do assunto e atividade a ser exigido venha a justificar outro prazo para conclusão; - Outras atribuições que vierem a serem estabelecidas; e outras atividades correlatas. | ||
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.