Lei Ordinária nº 139, de 25 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

139

2008

25 de Março de 2008

Dispõe sobre alteração do art. 13 § 3º da Lei nº 018/05 de 28 de junho de 2005 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 20 de Outubro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 490, de 20 de outubro de 2011
Dispõe sobre alteração do art. 13 § 3º da Lei nº 018/05 de 28 de junho de 2005 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 3º do art. 13 da Lei n. º 018/05 de 28 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior é de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagas aos segurados e beneficiários do RPPS no exercício financeiro anterior.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de junho de 2005.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de março de 2008.


          CLARIVAL DE MIRANDA
          Prefeito Municipal


          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                           Data supra.
          ..................................................................
                    Potira Pereira dos Santos
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.