Lei Ordinária nº 81, de 18 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

81

2013

18 de Outubro de 2013

Altera dispositivos da Lei nº 143-JP, de 02 de maio de 1991 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei n.° 143-JP, de 02 de maio de 1991 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 138, caput, e artigo 139 da Lei n.º 143-JP, de 02 de maio de 1991 passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 138.   Ao funcionário será concedido por quinquênio de efetivo serviço público, gratificação adicional de 10% (dez por cento) sobre o padrão de vencimento do seu cargo de provimento efetivo, vedada a acumulação ou o computo de acréscimos pecuniários para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
        Art. 139.   O deferimento de gratificação adicional far-se-á vista das informações prestadas pelo órgão de pessoal que centralizar o assento individual do funcionário, vedado a sua concessão ao ocupante de cargo em comissão, salvo em relação ao que for titular efetivo.
        Art. 2º. 
        Introduz o § 5° no artigo 138, com a seguinte redação:
          § 5º   Para fins deste artigo considera-se também como vencimento o valor complementar para assegurar o padrão do salário mínimo, pago ao servidor a título de complementação de vencimento.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o artigo 141 da Lei n.° 143-JP, de 02 de maio de 1991.
            Art. 141.   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 2013.

              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal
              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
              ........................................................................
                            RENATA PENETRA 
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.