Lei Ordinária nº 187, de 12 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

187

2014

12 de Setembro de 2014

Dispõe sobre a instituição da Via Esportiva e do Lazer de Formosa-GO.

a A
Vigência entre 12 de Setembro de 2014 e 24 de Maio de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 187, de 12 de setembro de 2014
Dispõe sobre a instituição da Via Esportiva e do Lazer de Formosa-GO.
    Projeto de Lei Ordinária nº 027/14 de autoria do Vereador Nélio Marques de Almeida e do Vereador Jurandir Humberto Alves de Oliveira.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Via Esportiva e do Lazer do Município de Formosa nos termos desta Lei.
        Art. 2º. 
        A Via Esportiva e do Lazer abrange parcela de uma das pistas da Avenida Ivone Saad, especificamente, a que fica do lado central da cidade iniciando-se no encontro da Avenida Ivone Saad com a Avenida Califórnia, estendendo-se até o encontro da Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo.
          § 1º 
          Soma-se à área tratada com o caput deste artigo, 37 metros da rua tangente à Avenida Ivone Saad, cujas laterais fazem fronteira, de um lado com a Praça do Laguinho do Vovô e, de outro, com o Divinódromo.
            § 2º 
            A Via Esportiva e do Lazer ficará liberada para a população aos domingos e feriados, no horário das 6h às 13h, para atividade esportiva e de lazer.
              § 3º 
              Fica proibido a poluição sonora, bem como a utilização de som automotivo em toda a extensão da Via Esportiva e do Lazer, nos dias e horários em que a mesma estiver sendo utilizada para esse fim.
                Art. 3º. 
                Os cidadãos que vierem a edificar residências na referida pista farão jus ao adesivo de identificação de morador, expedido pela Prefeitura Municipal de Formosa, e terão o direito de transitar na Via Esportiva, a fim de saírem de suas residências ou a elas retornarem.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para disponibilizar à população, com segurança, o espaço físico de que trata esta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2014.
                         
                         
                        ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                        Prefeito Municipal
                         
                        Afixado no “placard” de publicidade.
                        E encadernado em livro próprio.
                                              Data supra.
                        .................................................................................................
                                  DEIJANICE PEREIRA PASSOS
                        Superintendente de Legislação e Documentação

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.