Lei Ordinária nº 344, de 25 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

344

2016

25 de Maio de 2016

Altera o Art. 2º da Lei nº 187/14, que dispõe sobre a instituição da Via Esportiva e do Lazer de Formosa-GO.

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Altera o Art. 2º da Lei nº 187/14, que dispõe sobre a instituição da Via Esportiva e do Lazer de Formosa-GO.
    Projeto de Lei Ordinária nº 031/16 de autoria dos Vereadores Nélio Marques de Almeida e Jurandir Humberto Alves de Oliveira.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o Art. 2º da Lei nº 187/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A Via Esportiva e do Lazer abrange parcela das pistas da Praça Rui Barbosa, especificamente, as que ficam ao redor da mesma fazendo o contorno da Praça supracitada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2016.
           
           
          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                               Data supra.
          ................................................................................................
                     IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.