Lei Ordinária nº 758, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

758

2021

23 de Dezembro de 2021

Revoga Integralmente a Lei nº 206, de 18 de novembro de 2014, que “Adota o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Agência Goiana dos Municípios – AGM como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais e dá outras providências”.

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Revoga Integralmente a Lei nº 206, de 18 de novembro de 2014, que “Adota o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Agência Goiana dos Municípios – AGM como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais e dá outras providências”.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 49/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de dezembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Revoga integralmente a Lei n. º 206, de 18 de novembro de 2014, que “Adota o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Agência Goiana dos Municípios – AGM como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais e dá outras providências.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        Art. 9º.   (Revogado)
        Art. 10.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e jurídicos a 18 de novembro de 2014.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2021.
           
           
          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra 
          ......................................................................................................
                              Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                  Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.