Lei Ordinária nº 754, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

754

2021

23 de Dezembro de 2021

Institui a “Campanha permanente de orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico” no Município de Formosa-GO.

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Institui a “Campanha permanente de orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico” no Município de Formosa-GO.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 202/21, de autoria da Vereadora Simone Dias Ribeiro de Melo – Simone Ribeiro, aprovado em 13 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        São objetivos Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico:
          I – 
          oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;
            II – 
            incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
              III – 
              combater o preconceito;
                IV – 
                informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Formosa.
                  Art. 3º. 
                  O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
                    Parágrafo único. 
                    O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                        Art. 5º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei n.º 339/16.
                          Art. 1º.   (Revogado)
                          I  –  (Revogado)
                          II  –  (Revogado)
                          III  –  (Revogado)
                          Art. 2º.   (Revogado)
                          Art. 3º.   (Revogado)
                          Art. 4º.   (Revogado)
                          Art. 5º.   (Revogado)
                          Art. 5º.   (Revogado)

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2021.
                           
                           
                          Gustavo Marques de Oliveira
                          Prefeito Municipal
                           
                          Afixado no "placard" de publicidade. 
                          E encadernado em livro próprio.
                                               Data supra 
                          ......................................................................................................
                                         Iany Macêdo Troncha
                          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                  Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.