Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 14 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

26

2021

14 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Orgânica do Município de Formosa-Goiás, para adaptá-la à Emenda Constitucional n° 103/2019, e dá outras providências

a A
Altera a Lei Orgânica do Município de Formosa-Goiás, para adaptá-la à Emenda Constitucional n.º 103/2019, e dá outras providências.
    Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de dezembro de 2021.
     
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA faz saber que, tendo sido aprovada pelo Plenário, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 87 da Lei n.º 1, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Formosa-Goiás, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 87.   Os servidores vinculados ao regime próprio de previdência social do Município de Formosa serão aposentados com as idades mínimas dos servidores da União previstas no inciso III do §1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade mínima para ocupantes de cargo de professor de que trata o §5º do art. 40 da Constituição Federal.
        Parágrafo único.   Os demais requisitos, critérios, idade e regras, inclusive de transição, para aposentadoria e pensões dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo do Município de Formosa, serão estabelecidos por Lei Complementar.
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        § 5º   (Revogado)
        § 6º   (Revogado)
        § 7º   (Revogado)
        § 8º   (Revogado)
        § 9º   (Revogado)
        § 10   (Revogado)
        § 11   (Revogado)
        § 12   (Revogado)
        § 13   (Revogado)
        § 14   (Revogado)
        § 15   (Revogado)
        § 16   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.

          Câmara Municipal de Formosa, 14 de dezembro de 2021.
           
           
          ACINEMAR GONÇALVES COSTA
          Presidente
           
           
          ROBERTA BRITO SCHWERZ FUNGHETTO
          Vice-Presidente
           
           
          WELIO ANTONIO DA SILVA
          Primeiro-Secretário
           
           
          CATIA RODRIGUES SILVA
          Segunda-Secretária
           
           
          FILIPE VILARINS LACERDA
          Terceiro-Secretário
           
           
          Publicado no Portal da Câmara.
           
           
          CRISTINNE LOPES FARIA GONÇALVES FREITAS
                            Assessora Legislativa
           

             

            Atenção

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