Lei Ordinária nº 674, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

674

2021

20 de Outubro de 2021

Institui o Exercício da Advocacia como Atividade Essencial no Município de Formosa-GO durante a vigência de estado de calamidade pública e estado de emergência.

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Institui o Exercício da Advocacia como Atividade Essencial no Município de Formosa-GO durante a vigência de estado de calamidade pública e estado de emergência.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 102/21, de autoria da Vereadora Catia Rodrigues Silva, aprovado em 4 de outubro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O exercício da Advocacia no âmbito deste Município é considerado serviço Essencial, não podendo ser impedido o seu funcionamento durante a vigência de estado de calamidade pública e estado de emergência.
      Parágrafo único. 
      São consideradas atividades da advocacia as de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas privativamente por advogados, relacionadas à prestação regular e tempestiva de seus serviços.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021.


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.    
                                 Data supra
          .....................................................................................................
                          Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                  Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.