Lei Ordinária nº 763, de 11 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

763

2022

11 de Março de 2022

Dispõe sobre o reconhecimento do risco do exercício profissional da Advocacia no Município de Formosa-GO.

a A
Dispõe sobre o reconhecimento do risco do exercício profissional da Advocacia no Município de Formosa-GO.
    Projeto de Lei Ordinária nº 15/22, de autoria da Vereadora Cátia Rodrigues Silva, aprovado em 10 de fevereiro de 2022.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecido neste Município o risco do exercício profissional da Advocacia, ao advogado(a) devidamente e regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
        Parágrafo único. 
        Para cumprimento do caput desta lei será sempre observado a Constituição Federal/88, a Lei Federal nº 8.906/94, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e devido a sua essencialidade a Lei Ordinária nº 674/21, Institui o Exercício da Advocacia como Atividade Essencial no Município de Formosa-GO durante a vigência de estado de calamidade pública e estado de emergência.
        Art. 2º. 
        O disposto no art. 1º desta lei se aplica independentemente da área de atuação jurídica do Advogado(a).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 2022.
             
             
            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.
                                       Data supra 
            ......................................................................................................
                                Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                    Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.