Lei Ordinária nº 252, de 20 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

252

2015

20 de Maio de 2015

Institui a Campanha “Formosa Arborizada”, de incentivo à arborização urbana.

a A
Institui a Campanha “Formosa Arborizada”, de incentivo à arborização urbana.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 029/15 de autoria do Vereador Nélio Marques de Almeida.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Formosa a Campanha “Formosa Arborizada”, de incentivo à arborização urbana, que será realizada na semana em que se comemora o Dia da árvore (21 de setembro).
        Art. 2º. 
        A campanha tem por objetivos:
          I – 
          preservar e ampliar a presença de árvores nas áreas públicas e particulares do Município de Formosa;
            II – 
            fortalecer a conscientização ambiental da população.
              Art. 3º. 
              (Suprimido)
                Art. 4º. 
                Fica a cargo da Secretaria competente, providenciar material de campanha como panfletos, cartazes, cartilhas, bem como oferecer palestras em escolas e meios de comunicação locais objetivando a conscientização e mobilização da população.
                  Art. 5º. 
                  O Poder Executivo em parceria com instituições privadas ou públicas, farão distribuição de mudas de árvores aos interessados conforme autoriza o Art. 22 da Lei 251/04 de 20 de dezembro de 2004 que institui o Plano Diretor de Formosa.
                  Parágrafo único. 
                  As árvores que futuramente serão plantadas, bem como as que por algum motivo tenham de ser substituídas, devem ser preferencialmente árvores de espécies típicas do Cerrado, vegetação predominante em nosso estado, como Ipê Roxo, Ipê Amarelo, Pau-ferro, entre outros, podendo ser espécies floríferas ou frutíferas.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 2015.


                      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                      PREFEITO MUNICIPAL

                      Afixado no “placard” de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.
                                             Data supra.
                      .................................................................................................
                                   IANY MACÊDO TRONCHA
                      Superintendente de Legislação e Documentação

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.