Lei Ordinária nº 318, de 19 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

318

2009

19 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a inclusão do Dia da Marcha para Jesus no Calendário Cívico Cultural do Município.

a A
Dispõe sobre a inclusão do Dia da Marcha para Jesus no Calendário Cívico Cultural do Município.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica inserido no Calendário Cívico Cultural do Município o Dia da Marcha Para Jesus, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado subsequente aos sessenta dias após o domingo de Páscoa.
      § 1º 
      A organização do evento será realizada pelo COPEF (Conselho de Pastores Evangélicos de Formosa) e seus membros.
        § 2º 
        Caberá ao COPEF definir anualmente o percurso da “Marcha para Jesus”.
          § 3º 
          A divulgação e a infra-estrutura do evento serão de responsabilidade do COPEF.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2009.


              PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
              PREFEITO MUNICIPAL

              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra.
              .................................................................................................
                              RENATA PENETRA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.