Lei Ordinária nº 424, de 26 de abril de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

424

1967

26 de Abril de 1967

Fixa feriados religiosos.

a A
Vigência entre 26 de Abril de 1967 e 15 de Novembro de 1983.
Dada por Lei Ordinária nº 424, de 26 de abril de 1967
Fixa feriados religiosos.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Nos termos do Decreto Lei n.º 84, recentemente baixado pela Presidência da República, ficam fixados os seguintes feriados religiosos neste Município:
        I – 
        sexta-feira da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo;
          II – 
          a Festa de Corpus Christi;
            III – 
            15 de agosto – Nossa Senhora D’Abadia;
              IV – 
              2 de novembro – Dia de Finados.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, aos vinte e seis (26) dias do mês de abril de hum mil novecentos e sessenta e sete (26-04-67).
                   
                   
                  WILSON JUVENAL DE ALMEIDA
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  EVANDINA GOMES PUGLIANI
                  Secretária
                   
                  Registrada as fls. do livro próprio.
                  Afixada no “placard” de publicidade.
                  Data Supra
                   
                   
                  SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
                           Assessor Administrativo

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.