Lei Ordinária nº 499, de 18 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

499

2018

18 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a prorrogação do procedimento simplificado n.º 001/2017, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no termos do inc. IX do art. 84 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n.º 229, de 22 de abril de 2009 e alterações posteriores.

a A
Vigência entre 18 de Setembro de 2018 e 5 de Novembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 499, de 18 de setembro de 2018
Dispõe sobre a prorrogação do procedimento simplificado n.º 001/2017, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 84 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº. 229, de 22 de abril de 2009 e alterações posteriores.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo do Município de Formosa-GO autorizado a proceder a prorrogação do procedimento simplificado n.º 001/2017 de contratação em caráter emergencial por excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, nos termos do inciso IX do artigo 84 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº. 229, de 22 de abril de 2009, bem como alterações posteriores.
      Parágrafo único. 
      A prorrogação descrita no “caput” deste artigo será pelo prazo de 12 (doze) meses.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Formosa, não importando em nenhum acréscimo orçamentário, com observância às normas da legislação vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de 2018.
             

            Ernesto Roller
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio. 
                               Data supra 
            ..............................................................
                        Iany Macêdo Troncha
                         Assessora Jurídica
            Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.
             

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.