Resolução nº 2, de 10 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2008

10 de Abril de 2008

Promove a criação no âmbito da Câmara Municipal de Formosa-GO o Programa Vereador Mirim a Câmara vai a Escola, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 10 de Abril de 2008 e 14 de Outubro de 2018.
Dada por Resolução nº 2, de 10 de abril de 2008
Promove a criação no âmbito da Câmara Municipal de Formosa-GO o Programa Vereador Mirim a Câmara vai a Escola, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Formosa, o programa VEREADOR MIRIM / A CÂMARA VAI À ESCOLA, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Formosa e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
        Art. 2º. 
        O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá de 5ª a 9ª séries do 1º Grau e as três séries do 2º Grau.
          Parágrafo único. 
          As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
            Art. 3º. 
            Constituem objetivos específicos do programa:
              I – 
              proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Formosa;
                II – 
                possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
                  III – 
                  favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Formosa que mais afetam à população;
                    IV – 
                    proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
                      V – 
                      sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto Vereador Mirim / A Câmara Vai à Escola e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
                        Art. 4º. 
                        O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:
                          I – 
                          elaboração do projeto pedagógico;
                            II – 
                            estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida da Câmara a ela, como da escola à Câmara;
                              III – 
                              planejamento das atividades;
                                IV – 
                                pesquisa e seleção de material didático;
                                  V – 
                                  visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
                                    VI – 
                                    promoção de atividades com os seguintes temas:
                                      a) 
                                      história da Câmara Municipal de Formosa;
                                        b) 
                                        apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;
                                          c) 
                                          tramitação de proposições;
                                            VII – 
                                            visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário previamente definido;
                                              VIII – 
                                              realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais;
                                                IX – 
                                                os vereadores-mirins deverão participar das reuniões pIenárias da Câmara Municipal de Formosa, sempre que possível.
                                                  Art. 5º. 
                                                  Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados.
                                                    Art. 6º. 
                                                    O número de vereadores-mirins corresponderá à mesma quantidade de cadeiras da atual legislatura, exercerá mandato de um ano, período durante o qual terá o fornecimento de material escolar (não inclui livro didático) no início do ano letivo, transporte e lanche quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora Mirim.
                                                        Art. 8º. 
                                                        As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
                                                          Art. 9º. 
                                                          Fica determinado à Divisão Legislativa da Câmara Municipal, para que proceda ao envio de cópia desta Resolução a todas as escolas de 1º e 2º graus estabelecidas no Município.
                                                            Art. 10. 
                                                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos 10 dias do mês de maio de 2008.
                                                               
                                                               
                                                              Ver. SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS
                                                              Presidente da Câmara
                                                               

                                                              Ver. IRON PEREIRA DA MOTA
                                                              1º Secretário
                                                               
                                                               
                                                              Registrada as fls. 5/6  do Livro próprio.
                                                              Publicado no Placard da Câmara.
                                                              Data supra. 
                                                               
                                                               
                                                              PAULO NATALINO DUTRA
                                                                       Secretário Geral

                                                                 

                                                                Atenção

                                                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.