Lei Ordinária nº 630, de 17 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

630

2021

17 de Maio de 2021

Institui o Dia Municipal de Inclusão do Autista, no Município de Formosa/GO.

a A
Institui o Dia Municipal de Inclusão do Autista, no Município de Formosa/GO.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 31/21, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 14 de abril de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia 02 de abril como o Dia Municipal de Inclusão do Autista, a ser comemorado anualmente, em alusão a data em que é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) comemorado também na data supracitada.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado e estimulado a promover campanhas que objetivam disseminar informações sobre e a relevância de diagnósticos e intervenções precoces dessa síndrome, em contrapartida conscientizar a sociedade sobre a necessidade de um acolhimento às famílias desses indivíduos que são diagnosticados ou estão em processo de diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA); campanhas pedagógicas que conscientizem à sociedade na erradicação do preconceito e instigando essa a conviver de forma harmônica e salutar com os autistas e seus familiares, respeitando as suas limitações e suas especificidades.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2021.


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.    
                               Data supra
          ....................................................................................................
                        Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                  Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.