Resolução nº 11, de 08 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

11

2010

8 de Abril de 2010

Dispõe sobre homenagem que será prestada ao “Professor Nota Dez” sendo eles Professores das redes pública estadual e municipal do Município de Formosa.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 83, de 15 de maio de 2023
Vigência entre 8 de Abril de 2010 e 14 de Maio de 2023.
Dada por Resolução nº 11, de 08 de abril de 2010
Dispõe sobre homenagem que será prestada ao “Professor Nota Dez” sendo eles Professores das redes pública estadual e municipal do Município de Formosa. 
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Homenagem aos professores em exercício, das redes pública estadual e municipal do Município de Formosa, que, mais se destacarem pela experiência educativa com trabalho inovador, criativo e transformador em cada ano letivo.
        § 1º 
        A Homenagem será prestada anualmente a um(a) professor(a) de cada instituição educacional do município, onde será realizada uma votação interna em cada escola, na qual os alunos e servidores da escola poderão participar para que se venha estabelecer o professor que será homenageado.
          § 2º 
          O nome do(a) professor(a) indicado(a) para recebimento da Homenagem deverá ser encaminhado pelo Diretor da Escola ao Poder Legislativo, até a primeira quinzena do mês de agosto, sob pena de prescrever a homenagem que ultrapassar este prazo.
            § 3º 
            A Homenagem constitui-se de diploma, devidamente emoldurado, concedido pelo Poder Legislativo aos professores indicados.
              § 4º 
              A entrega do prêmio ocorrerá, em solenidade oficial, e realizar-se-á anualmente na sessão mais próxima ao dia 15 de outubro.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
                  Art. 3º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 08 de abril de 2010.


                    Ver. DIVINO RAMOS DA SILVA
                    Presidente da Câmara


                    Ver. ROGÉRIO DE PAULA MARTINS SILVA
                    1º Secretário

                    Registrada as fls.    do Livro próprio.
                    Publicado no Placard da Câmara.
                    Data supra.


                    PAULO NATALINO DUTRA
                             Secretário Geral

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.