Resolução nº 52, de 14 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

52

2018

14 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a instituição do prêmio Aluno Nota 10 na rede pública municipal, Estadual, Federal e Privada no âmbito da Câmara Municipal de Formosa.

a A
Vigência entre 14 de Setembro de 2018 e 14 de Maio de 2023.
Dada por Resolução nº 52, de 14 de setembro de 2018
Dispõe sobre a instituição do prêmio Aluno Nota 10 na rede pública municipal, Estadual, Federal e Privada no âmbito da Câmara Municipal de Formosa.
    Projeto de Resolução n.º 007/18, de autoria do Vereador Professor Rafael.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu, nos termos do Art. 22, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Formosa, na forma estabelecida nesta Resolução, o Programa Aluno Nota 10, com a finalidade de premiar os melhores alunos da Rede Municipal, Estadual, Federal e Privada de Ensino ao final de cada ano letivo, criando o Prêmio de Incentivo ao Bom Aluno.
        Art. 2º. 
        O programa Aluno Nota 10 consiste no reconhecimento e consequente premiação de até 2 (dois) alunos por escola da Rede Municipal, Estadual, Federal e Privada de Ensino.
          § 1º 
          Se houver na mesma unidade escolar Ensino Fundamental e Médio, será homenageado um aluno do Ensino Fundamental e um aluno do Ensino Médio.
            § 2º 
            Se houver na respectiva unidade escolar apenas o Ensino Fundamental, será homenageando um aluno do Ensino Fundamental – séries iniciais (1ª a 5ª) e um aluno fundamental – séries finais (6ª a 9ª).
              Art. 3º. 
              A escolha dos candidatos à premiação de que trata o artigo 2º desta Resolução iniciará nas escolas municipais, estaduais, federais e privadas quando caberá à equipe gestora da respectiva unidade a identificação do aluno que mais se destacar perante os colegas, por meio da sua frequência às aulas e da maior pontuação em sua média, alcançada por meio das avaliações bimestrais.
                Art. 4º. 
                Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado deverá ser o de menor número de faltas.
                  Parágrafo único. 
                  Persistindo o empate, a escolha do aluno a ser indicado deverá ser por sorteio.
                    Art. 5º. 
                    Os alunos escolhidos nos termos desta Resolução serão homenageados em ato Solene na Câmara Municipal de Formosa, promovido pela Escola do Legislativo, no encerramento do ano letivo, com a presença de autoridades e da imprensa.
                      Parágrafo único. 
                      A homenagem será feita por meio de entrega de Diplomas aos alunos indicados, devendo ser divulgado aos meios de comunicação antecipadamente o dia e horário da solenidade.
                        Art. 6º. 
                        A elaboração da execução do Programa Aluno Nota 10 será desenvolvido pela Escola do Legislativo.
                        Art. 7º. 
                        Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar a presente Resolução no que lhe couber.
                        Art. 8º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
                          Art. 9º. 
                          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                            Câmara Municipal de Formosa, 14 de setembro de 2018.


                            EDMUNDO NUNES DOURADO
                            Presidente

                            Publicado no Portal da Câmara.


                            EDSONEY CALDEIRA NUNES
                                      Secretário Geral

                               

                              Atenção

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