Lei Ordinária nº 623, de 07 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

623

2021

7 de Abril de 2021

Dispõe sobre alteração do art. 42 e o inciso II do art. 45 da Lei n.º 018/05, de 28 de junho de 2005, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Formosa-GO e dá outras providências”, na forma que especifica.

a A
Vigência a partir de 11 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 38, de 11 de novembro de 2021
Dispõe sobre alteração do art. 42 e o inciso II do art. 45 da Lei n.º 018/05, de 28 de junho de 2005, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Formosa-GO e dá outras providências”, na forma que especifica.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 8/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 31 de março de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 42 da lei n.º 018/05, de 28 de junho de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 42.   A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
        I  –  do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; 
        II  –  do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
        III  –  da decisão judicial, no caso de morte presumida.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o inciso II do art. 45 da lei n.º 018/05, de 28 de junho de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  para o dependente menor de idade, pela emancipação ou ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido;
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 7 de abril de 2021.
             

            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal
             
             
            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.
                               Data supra 
            ...........................................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                    Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.