Ordem do Dia/Expediente: 3 - Requerimento nº 10 de 2023 em 19ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (19ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Matéria

Requerimento nº 10 de 2023

Requeremos, nos termos regimentais, após ouvido o Plenário, que seja CONVOCADO o Senhor JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS (CABURÉ), Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para que compareça ao Plenário desta Casa no dia 11 de Maio de 2023 às 09h, em caráter de URGÊNCIA, a fim de prestar esclarecimentos acerca do cumprimento da Lei nº 610/2020 Art. 9º, in verbis: Lei nº 610/2020 Art. 9º– A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem a estrutura definida no Anexo I-7.1 desta Lei e possui as seguintes competências: I – fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer, bem como planejar e executar a política municipal de esporte por meio de programas e projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras; II – planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte e lazer, recreação e educação física não escolar e realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte; III – promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científica; IV – estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados; V – desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação; VI – efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município; VII – promover competições esportivas amadoras; VIII – apoiar o esporte profissional de entidades do Município; IX – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; X – outras atividades correlatas.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação