Ordem do Dia/Expediente: 3 - Requerimento nº 10 de 2023 em 19ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (19ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Requerimento nº 10 de 2023
Requeremos, nos termos regimentais, após ouvido o Plenário, que seja CONVOCADO o Senhor JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS (CABURÉ), Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para que compareça ao Plenário desta Casa no dia 11 de Maio de 2023 às 09h, em caráter de URGÊNCIA, a fim de prestar esclarecimentos acerca do cumprimento da Lei nº 610/2020 Art. 9º, in verbis:
Lei nº 610/2020 Art. 9º– A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem a estrutura definida
no Anexo I-7.1 desta Lei e possui as seguintes competências:
I – fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer, bem como
planejar e executar a política municipal de esporte por meio de programas e projetos de manutenção e
expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;
II – planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte e lazer,
recreação e educação física não escolar e realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte;
III – promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam
contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação
física, sob o ponto de vista estrutural e científica;
IV – estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no
desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos
indispensáveis aos programas planejados;
V – desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos
programas esportivos, de lazer e recreação;
VI – efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos
esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município;
VII – promover competições esportivas amadoras;
VIII – apoiar o esporte profissional de entidades do Município;
IX – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem
cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
X – outras atividades correlatas.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação