Lei Ordinária nº 567, de 28 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

567

2012

28 de Março de 2012

Altera o Art. 7º da Lei n°. 541/11, de 23 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o estacionamento rotativo denominado “Área Azul” em vias públicas de Formosa e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 3 de Julho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 889, de 03 de julho de 2023
Altera o Art. 7º da Lei n°. 541/11, de 23 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o estacionamento rotativo denominado “Área Azul” em vias públicas de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 7º da Lei n°. 541/11, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   O valor do cartão para estacionamento em Área Azul para utilização no período de até 02 (duas) horas, será definido da seguinte forma:
        I  –  o valor cobrado para veículos automotores será de R$ 1,00 (hum real);
        II  –  o valor cobrado para veículos ciclomotores será de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 2012.



          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          PREFEITO MUNICIPAL

          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                            Data supra.
          ..................................................................
                     IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.