Lei Ordinária nº 111, de 23 de dezembro de 2013
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- 22 Ago 2022
Citado em:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTES | CATEGORIA ECONÔMICA |
1100.00.00 | RECEITAS CORRENTES |
| 314.040.000,00 |
1110.00.00 | Receita Tributária | 44.800.000,00 |
|
1210.00.00 | Receita de Contribuições | 15.000.000,00 |
|
1310.00.00 | Receita Patrimonial | 12.000.000,00 |
|
1600.00.00 | Receita de Serviços | 10.000.000,00 |
|
1720.00.00 | Transferências Correntes | 222.240.000,00 |
|
1910.00.00 | Outras Receitas Correntes | 10.000.000,00 |
|
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2200.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL |
| 46.000.000,00 |
2220.00.00 | Alienações de Bens | 3.000.000,00 |
|
2420.00.00 | Transferências de Capital | 43.000.000,00 |
|
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7200.00.00 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
| 10.000.000,00 |
7210.00.00 | Receitas de Contribuições | 10.000.000,00 |
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9100.00.00 | CONTA REDUTORA |
| -20.040.000,00 |
9110.00.00 | Conta Redutora - FUNDEB | -20.040.000,00 |
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| TOTAL GERAL |
| 350.000.000,00 |
CÓDIGO | U N I D A D E | VALOR ORÇADO |
01 | PODER EXECUTIVO | 160.000.000,00 |
02 | PODER LEGISLATIVO | 15.000.000,00 |
03 | FUNDEB | 70.000.000,00 |
04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 51.000.000,00 |
05 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 20.000.000,00 |
06 | RPPS – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | 20.000.000,00 |
07 | GIF – GRUPAMENTO INCÊNDIO DE FORMOSA | 4.000.000,00 |
09 | FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 4.000.000,00 |
10 | FUNDO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL | 4.000.000,00 |
11 | FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | 2.000.000,00 |
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| TOTAL GERAL | 350.000.000,00 |
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 23 Dez 2013
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 23 Dez 2013
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- Nota Explicativa
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- 23 Dez 2013
- Nota Explicativa
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- 23 Dez 2013
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
.................................................................................................
RENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.