Lei Ordinária nº 153, de 16 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

153

2014

16 de Maio de 2014

Autoriza a abertura de Crédito Especial para atender as necessidades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial para atender as necessidades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada à abertura de crédito especial a Lei Orçamentária nº 111/2013 no valor estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender as necessidades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com a seguinte dotação:

      ORGÃO: 08 – F M C A

      UNIDADE: 0801 –  F M D C A

      FUNÇÃO:  14 – Direitos a Cidadania

      SUB FUNÇÃO: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

      PROGRAMA:  0042 – Direitos da Criança e do Adolescente

      AÇÃO:  2257 – Manutenção do FMCA

       

      ELEMENTOS:

       

      31901300 Obrigações Patronais

      R$ 10.000,00

      31903400 Outras Desp. Pessoal dec. Terceirização

      R$ 25.000,00 

      33903000  Material de Consumo

      R$ 50.000,00 

      33903200 Material de Distribuição Gratuita

      R$ 15.000,00 

      33903600 Outros Serv. Terceiro – Pessoa Física

      R$ 25.000,00 

      33903900 Outros Serv. Terceiro – Pessoa Jurídica

      R$ 25.000,00 

      44905200 Equipamentos e Material Permanente

      R$ 50.000,00 

        Art. 2º. 
        Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado do artigo 1º, advirão da anulação da seguinte dotação:
          01 PODER EXECUTIVO
          01.26 Secretaria de Trabalho e Promoção Social
          08.244.0032.2199 Manutenção da Secretaria de Assistência Social  
          4.4.90.51.00 Obras e Instalações...............................R$ 200.000,00
            Art. 3º. 
            Fica o poder executivo autorizado a introduzir modificações necessárias no Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017, no que se respeitar aos objetivos, às ações e as metas programadas para o período abrangido.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de maio de 2014.


              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal

              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra.
              ..................................................................................................
                           IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.