Lei Ordinária nº 153, de 16 de maio de 2014
- Referência Simples
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- 30 Mar 2022
Vide:
ORGÃO: 08 – F M C A UNIDADE: 0801 – F M D C A FUNÇÃO: 14 – Direitos a Cidadania SUB FUNÇÃO: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente PROGRAMA: 0042 – Direitos da Criança e do Adolescente AÇÃO: 2257 – Manutenção do FMCA |
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ELEMENTOS: |
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31901300 Obrigações Patronais | R$ 10.000,00 |
31903400 Outras Desp. Pessoal dec. Terceirização | R$ 25.000,00 |
33903000 Material de Consumo | R$ 50.000,00 |
33903200 Material de Distribuição Gratuita | R$ 15.000,00 |
33903600 Outros Serv. Terceiro – Pessoa Física | R$ 25.000,00 |
33903900 Outros Serv. Terceiro – Pessoa Jurídica | R$ 25.000,00 |
44905200 Equipamentos e Material Permanente | R$ 50.000,00 |
- Referência Simples
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- 30 Mar 2022
Vide:
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de maio de 2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
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IANY MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.