Lei Ordinária nº 92, de 06 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

92

2013

6 de Dezembro de 2013

Altera a Lei nº 573/12, de 19 de abril de 2012, na forma que especifica, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 573/12, de 19 de abril de 2012, na forma que especifica, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 573/12, de 19 de abril de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo Tributário para Construção de Moradias de Programas Sociais de Habitação e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   As isenções de que trata este Artigo referem-se exclusivamente aos fatos geradores decorrentes de construções de unidades habitacionais destinadas a construção de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para atendimento de famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), e operado pela Caixa Econômica Federal, nos termos do preconizado pela Portaria nº 465 de 03 de outubro de 2011 e pela Portaria nº 521, de 22 de outubro de 2012 do Ministério das Cidades e outras alterações que venham a substituí-las, obedecidos os termos da Lei Federal nº 11.977 de 07 de julho de 2009 e alterações posteriores.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2013.


          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal

          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                               Data supra.
          ..................................................................................................
                          RENATA PENETRA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.