Lei Ordinária nº 995, de 02 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

995

2024

2 de Julho de 2024

Autoriza a Prefeitura Municipal de Formosa a destinar terreno de sua propriedade para a criação de Estande de Tiro da Guarda Municipal de Formosa, e dá outras providências.

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Formosa a destinar terreno de sua propriedade para a criação de Estande de Tiro da Guarda Municipal de Formosa, e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 26/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de junho de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Formosa, autorizada, nos termos legais, a destinar à Guarda Municipal de Formosa, um terreno de sua propriedade, localizado às margens da Rodovia GO-430, Bairro Fazenda Pública Municipal, complemento FJ6694, na saída para Planaltina de Goiás, cuja as medidas e confrontações constam no Memorial Descritivo, consta em anexo a esta lei.
      Art. 2º. 
      A destinação ora autorizada tem por finalidade única, a construção e a implantação do Estande de tiro da Guarda Municipal de Formosa.
      § 1º 
      Não poderá a guarda municipal dar outra finalidade ao imóvel objeto da destinação, nem o alienar a qualquer título, mesmo depois de cumpridas todas as obrigações aqui fixadas.
        § 2º 
        O não cumprimento do disposto neste artigo, tornará nula de pleno direito a destinação feita, revertendo o imóvel ao patrimônio público municipal independentemente de notificações e sem gerar direito de indenização à donatária, ainda que por força de benfeitorias executadas.
          Art. 3º. 
          Caberá à prefeitura municipal de Formosa normatizar as regras de uso, funcionamento e coordenação do estande de tiro da guarda municipal, através de decreto ou regulamento próprio da instituição.
            Art. 4º. 
            As despesas oriundas da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município e/ou suplementadas, se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2024.

                 


                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                 

                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio. 
                                          Data supra 


                                 Iany Macedo Troncha
                   Superintendência Executiva de Legislação, 
                         Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023

                   

                     

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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