Lei Ordinária nº 923, de 30 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

923

2023

30 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a participação dos artistas locais no Conselho Municipal de Cultura de Formosa.

a A

 

Dispõe sobre a participação dos Artistas Locais no Conselho Municipal de Cultura de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 74/23, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 09 de outubro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica estabelecido o direito dos artistas locais a votarem e participarem ativamente do Conselho Municipal da Cultura de Formosa.
        Parágrafo único. 
        Para fins desta lei, considera-se artista local qualquer pessoa física ou jurídica que atue ou produza obras artísticas no território municipal há pelo menos 02 (dois) anos, nas seguintes áreas:
          I – 
          artes cênicas (teatro, dança, circo, entre outras);
            II – 
            música;
              III – 
              artes visuais (pintura, escultura, fotografia, etc.);
                IV – 
                literatura;
                  V – 
                  artesanato;
                    VI – 
                    audiovisual (cinema, vídeo, produção audiovisual, etc);
                      VII – 
                      outras manifestações artísticas.
                        Art. 2º. 
                        Os artistas locais terão o direito de eleger representantes para o Conselho, de acordo com as seguintes disposições:
                          I – 
                          estar devidamente cadastrado na Secretaria competente;
                          II – 
                          o processo eleitoral será organizado pelo Poder Público como previsto nos arts. 6º, 7º e 8º, da Lei nº 556/19, e deverá ser democrático e transparente;
                          III – 
                          os representantes eleitos serão membros efetivos do Conselho, com direito a voz e voto nas deliberações;
                            IV – 
                            o número de representantes eleitos deverá ser em conformidade ao previsto no caput do art. 8º, bem como no §1º, da Lei nº 556/19.
                            Art. 3º. 
                            O mandato dos representantes eleitos para o Conselho será conforme o previsto no art. 6º, da Lei Ordinária nº 556/19, sendo permitida a reeleição.
                            Art. 4º. 
                            O Poder Público através de órgão competente promoverá ações de divulgação e conscientização sobre o processo eleitoral e a participação no Conselho, visando incentivar a participação da comunidade artística.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 2023.

                                 


                                Gustavo Marques de Oliveira
                                Prefeito Municipal

                                 

                                Afixado no "placard" de publicidade. 
                                E encadernado em livro próprio.  
                                                            Data supra 
                                .......................................................................................................
                                                     Iany Macêdo Troncha
                                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                         Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023

                                   

                                  Atenção

                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.