Lei Ordinária nº 891, de 09 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

891

2023

9 de Agosto de 2023

Modifica o artigo 1º e 3º, adiciona os incisos I, II e III e o parágrafo único ao artigo 1º e adiciona o inciso I e parágrafo único ao artigo 3º da Lei Ordinária nº 789, de 05 de julho de 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem usos instalados por prestadoras de serviços que operem no Município de Formosa.

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Modifica o artigo 1º e 3º, adiciona os incisos I, II e III  e o parágrafo único ao artigo 1º e adiciona o inciso I e parágrafo único ao artigo 3º da Lei Ordinária nº 789, de 05 de julho de 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem usos instalados por prestadoras de serviços que operem no Município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 27/23, de autoria dos Vereadores Jucie Batista do Nascimento e Joelson Roberto Vaz Santiago, aprovado em 03 de agosto de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Modifica o artigo 1º e adiciona os incisos I, II e III e o parágrafo único ao mesmo artigo da Lei Ordinária nº 789, de 05 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   As empresas privadas prestadoras de serviços por meio da rede aérea de fiações instaladas na cidade de Formosa, ficam obrigadas:
        I  –  identificar os cabos existentes, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data de publicação desta Lei;
        II  –  os novos projetos de instalação que vierem a ser executados após a publicação desta Lei, deverão conter cabeamento identificado;
        III  –  realizar o alinhamento dos fios nos postes, bem como a retirada dos fios excedentes e demais equipamentos inutilizados, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data da publicação desta Lei, ressalvados os casos de emergência, em que as providências previstas neste inciso deverão ser realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão municipal competente.
        Parágrafo único.   Deverá todas as fiações/cabos aéreas possuir identificação intervalada, de 2 em 2 metros, através de etiqueta ou plaqueta e esta possuirá CNPJ e contato da empresa responsável pela fiação.
        Art. 2º. 
        Modifica o artigo 3º e adiciona o inciso I e o parágrafo único ao mesmo artigo da Lei Ordinária nº 789, de 05 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   O não cumprimento ao disposto no artigo 1º, bem como o não atendimento comprovado da solicitação mencionado no artigo 2º em até 24 (vinte e quatro) horas, acarretará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada período de 12 (doze) horas completas transcorridas.
          I  –  Aplicada a multa, o responsável terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a regularização dos fios. Findado este prazo, se não preenchidos os requisitos desta lei, o Órgão responsável efetuará a retirada dos fios em questão.
          Parágrafo único.   As aplicações das multas ficarão a cargo da Coordenação de Fiscalização de Obras e Posturas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 2023.

             


            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

             

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.  
                                     Data supra 
            .......................................................................................................
                              Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                     Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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