Lei Ordinária nº 789, de 05 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

789

2022

5 de Julho de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem usos instalados por prestadoras de serviços que operem no Município de Formosa.

a A
Vigência a partir de 9 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 891, de 09 de agosto de 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem usos instalados por prestadoras de serviços que operem no Município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária nº 48/22, de autoria do Vereador Joelson Roberto Vaz Santiago – Joelson “Trovão”, aprovado em 7 de junho de 2022.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam as empresas privadas prestadoras de serviços por meio da rede aérea de fiações instalada na cidade de Formosa a remover os cabos e a fiação por elas instalados quando em excesso e sem uso.
        Art. 1º. 
        As empresas privadas prestadoras de serviços por meio da rede aérea de fiações instaladas na cidade de Formosa, ficam obrigadas:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 891, de 09 de agosto de 2023.
          I – 
          identificar os cabos existentes, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data de publicação desta Lei;
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 891, de 09 de agosto de 2023.
            II – 
            os novos projetos de instalação que vierem a ser executados após a publicação desta Lei, deverão conter cabeamento identificado;
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 891, de 09 de agosto de 2023.
              III – 
              realizar o alinhamento dos fios nos postes, bem como a retirada dos fios excedentes e demais equipamentos inutilizados, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data da publicação desta Lei, ressalvados os casos de emergência, em que as providências previstas neste inciso deverão ser realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão municipal competente.
              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 891, de 09 de agosto de 2023.
                Parágrafo único. 
                Deverá todas as fiações/cabos aéreas possuir identificação intervalada, de 2 em 2 metros, através de etiqueta ou plaqueta e esta possuirá CNPJ e contato da empresa responsável pela fiação.
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 891, de 09 de agosto de 2023.
                  Art. 2º. 
                  A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até vinte e quatro horas a partir da geração do protocolo de solicitação.
                    Art. 3º. 
                    O não atendimento comprovado da solicitação mencionada no art. 2º em até vinte e quatro horas gerará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada período de doze horas completas transcorridas.
                      Art. 3º. 
                      O não cumprimento ao disposto no artigo 1º, bem como o não atendimento comprovado da solicitação mencionado no artigo 2º em até 24 (vinte e quatro) horas, acarretará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada período de 12 (doze) horas completas transcorridas.
                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 891, de 09 de agosto de 2023.
                        I – 
                        Aplicada a multa, o responsável terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a regularização dos fios. Findado este prazo, se não preenchidos os requisitos desta lei, o Órgão responsável efetuará a retirada dos fios em questão.
                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 891, de 09 de agosto de 2023.
                          Parágrafo único. 
                          As aplicações das multas ficarão a cargo da Coordenação de Fiscalização de Obras e Posturas.
                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 891, de 09 de agosto de 2023.
                            Art. 4º. 
                            A pena de multa será aplicada conforme o art. 3º e os valores arrecadados com a aplicação de penalidade de multa serão revertidos para a política pública de meio ambiente.
                              §1º 
                              A multa aplicada será revertida para programas de conservação da cidade.
                                Art. 5º. 
                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 5 de julho de 2022.
                                   
                                   
                                  Gustavo Marques de Oliveira
                                  Prefeito Municipal
                                   
                                  Afixado no "placard" de publicidade. 
                                  E encadernado em livro próprio.
                                                          Data supra 
                                  ......................................................................................................
                                                   Iany Macêdo Troncha
                                  Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                           Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                     

                                    Atenção

                                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.