Lei Ordinária nº 887, de 06 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

887

2023

6 de Julho de 2023

Altera dispositivo da Lei nº 823/2022, de 01 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitado Aprendiz, denominado “Trampo Justo”, na forma que menciona e dá outras providências.

a A

 

Altera dispositivo da Lei nº 823/2022, de 01 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitado Aprendiz, denominado “Trampo Justo”, na forma que menciona e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 28/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 30 de junho de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 823/2022, de 01 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitado Aprendiz, denominado “Trampo Justo”, na forma que menciona e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 9º.   A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social fica autorizada a celebrar contrato de prestação de serviço com o Instituto Euvaldo Lodi – IEL e com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, instituições qualificadas em formação técnico-profissional que têm por objetivos a educação profissional e a assistência ao adolescente, nos termos da Lei Federal sobre a matéria.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 2023.

           


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

           

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.  
                                  Data supra 
          .......................................................................................................
                           Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                   Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.