Lei Ordinária nº 781, de 09 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

781

2022

9 de Maio de 2022

Altera a lei nº 747, de 23 de dezembro de 2021, que “Autoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, no município de Formosa/GO, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue, da Febre Chikungunya e da Zika”.

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Altera a lei nº 747, de 23 de dezembro de 2021, que “Autoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, no município de Formosa/GO, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue, da Febre Chikungunya e da Zika”.
    Projeto de Lei Ordinária nº 26/22, de autoria do Vereador Wélio Antonio da Silva – Wélio de Iraci Chegou, aprovado em 8 de abril de 2022.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o art. 1º da Lei nº 747/21, que “Autoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, no município de Formosa/GO, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue, da Febre Chikungunya e da Zika”.
        Art. 1º.   Autoriza a entrada de agentes de endemias e ACS (agente comunitário de saúde) em imóveis abandonados, públicos ou privados, no município de Formosa/GO, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue, da Febre Chikungunya e da Zika.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de 2022.


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.    
                                  Data supra
          ......................................................................................................
                            Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                  Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.