Lei Ordinária nº 747, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

747

2021

23 de Dezembro de 2021

Autoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, no Município de Formosa/GO, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue, da febre Chikungunya e da Zika.

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Vigência a partir de 9 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 781, de 09 de maio de 2022
Autoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, no Município de Formosa/GO, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue, da febre Chikungunya e da Zika.
    Projeto de Lei Ordinária nº 179/21, de autoria do vereador Wélio Antônio da Silva – Wélio de Iraci Chegou, aprovado em 6 de dezembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, no Município de Formosa-GO, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue e da febre Chikungunya e do Zika vírus.
        Art. 1º. 
        Autoriza a entrada de agentes de endemias e ACS (agente comunitário de saúde) em imóveis abandonados, públicos ou privados, no município de Formosa/GO, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue, da Febre Chikungunya e da Zika.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 781, de 09 de maio de 2022.
          Art. 2º. 
          Os imóveis privados abandonados, ou sem uso que possuam piscinas ficarão sujeitos ao ingresso forçado dos agentes de endemias para inspeção da limpeza do pátio e dos locais de proliferação de mosquitos.
            Parágrafo único. 
            O ingresso forçado em imóveis públicos ou privados dar-se-á na situação prevista pelo caput do art. 1º desta Lei e nos seguintes casos:
              I – 
              situação de abandono, aquele que demonstre flagrante e prolongada ausência de utilização do imóvel, verificada por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização;
                II – 
                ausência, em que a impossibilidade de localização de pessoa responsável ou que permita o acesso ao imóvel após a realização de 2 (duas) visitas, devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, no intervalo de 10 (dez) dias.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2021.


                    Gustavo Marques de Oliveira
                    Prefeito Municipal

                    Afixado no "placard" de publicidade.
                    E encadernado em livro próprio.    
                                          Data supra
                    ......................................................................................................
                                   Iany Macêdo Troncha
                    Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                            Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.